9 Direitos do Consumidor de Internet que você precisa saber!

Atualizado em 01/03/2022 às 15h50

Descubra agora 9 direitos do consumidor de internet banda larga que você tem, mas talvez ainda não saiba!

Quantas vezes você já se pegou reclamando da velocidade da sua internet? Ou pensou que era normal um técnico de manutenção demorar dias e dias para vir arrumar seu aparelho?

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Direitos consumidor de internet Anatel

Quem regulamenta seus direitos de consumidor de internet

A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, é a agência reguladora de normas gerais de qualquer serviço de telecomunicação.

Ou seja, é ela quem gerencia e garante a você, cliente de serviços como internet residencial, TV por assinatura, telefone fixo e planos de celular, seus direitos do consumidor de internet.

Muitas vezes, ouvimos tantas pessoas reclamarem de um mesmo problema, que achamos que ele é normal e não há nada que possamos fazer para resolver. Mas na verdade, você tem muitos direitos garantidos por Lei.

Não importa se é internet fibra, internet via satélite ou internet a rádio. As normas da Anatel valem para todos os tipos de transmissão de internet banda larga residencial.

No post de hoje, vamos listar 9 direitos do consumidor de internet. Dessa forma, você estará preparado e sabendo das principais regras da Anatel para provedores de internet.

9 direitos do consumidor de internet que você vai encontrar nesse post:

  1. Cliente antigo tem direito a qualquer promoção
  2. Velocidade mínima de internet garantida
  3. Dobro do valor cobrado indevidamente
  4. Internet Banda Larga Ilimitada
  5. Cancelamento pela internet
  6. Visita técnica em até 48h
  7. Suspender o serviço em um período de viagem
  8. Reembolso por falta de serviço
  9. Fidelidade máxima de 12 meses

1. Cliente antigo tem direito a qualquer promoção

As promoções de internet mudam a todo instante, por isso não é incomum encontrarmos um plano igual ou melhor que o nosso, sendo ofertado por um preço menor na mesma operadora.

Mas, desde 2014, é possível que clientes antigos migrem para planos promocionais dentro da mesma operadora, segundo a resolução 632 da Anatel.

Essa resolução do direito do consumidor de internet obriga as operadoras a fazerem o mesmo preço da promoção de clientes novos para seus clientes antigos!

Resolução 632: “Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.”

Ou seja, você cliente pode estar atento as novas ofertas da sua operadora. E, contanto que ela esteja disponível em sua região, você pode sim, solicitar a mudança de plano para ela.

Para ficar de olho nas novidades dos planos, você pode utilizar nosso comparador de planos de internet. Assim você poderá comparar todas as ofertas disponíveis em sua cidade e encontrar o melhor plano pelo menor preço!

Atenção!

Se você estiver há menos de 12 meses com seu plano, infelizmente você não poderá migrar para um plano mais barato na mesma operadora por causa do contrato de fidelidade. Apenas para planos mais caros.

Para migrar para um plano mais barato, você terá que pagar o valor da multa rescisória estabelecida em contrato.

Após 12 meses, você pode migrar para qualquer plano em qualquer operadora sem se preocupar com o pagamento de nenhuma multa. Veja mais abaixo sobre o direito de fidelidade máxima de 12 meses.

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2. Velocidade mínima de internet garantida

Uma das maiores reclamações dos consumidores de internet é sobre a velocidade de sua internet, que sempre parece mais lenta do que o contratado. Mas é direito do consumidor receber uma velocidade mínima.

De acordo com as regras de internet da Anatel, sobre o direito do consumidor de internet lenta, as operadoras devem entregar os limites mínimos de internet de 40% da velocidade contratada na medição instantânea e 80% da velocidade contratada na medição em média.

Ou seja, se a sua internet contratada é de 100 mega, quando você medir a sua velocidade, ela deve atingir no mesmo momento 40 mega. E durante o mês, as medidas devem chegar a uma média de 80 mega.

Você deve estar se perguntando: por que apenas 80% e não 100? E como medir a velocidade da minha internet? Nós te explicamos!

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Pode parecer um pouco estranho seu direito ser de 80%, sendo que você paga por 100% desse serviço. Porém, isso já foi pior.

Há alguns anos as operadoras tinham a obrigação de entregar uma velocidade mínima de internet menor. Foi a partir de 2014 que a Anatel aumentou esse limite.

Como funciona a velocidade?

Para você entender o porquê, imagine que sua internet é como água distribuída pelas casas e prédios da sua vizinhança. Se todos os seus vizinhos abrissem as torneiras ao mesmo tempo, a quantidade de água que chegaria nas casas seria menor. Pois os canos nas ruas, não suprem uma demanda tão grande.

A mesma coisa acontece com a internet, existe um limite de banda das operadoras. Em horários de picos, com muitos usuários usando ao mesmo tempo, ela não consegue alcançar toda sua velocidade. Mas é seu direito receber uma média de 80%.

Por que média? Porque em alguns momentos pode ser ela atinja somente 60%, mas em outros, ela pode chegar a 100%. Fazendo a média: 80%.

E para medir a velocidade de conexão de internet, você pode utilizar o velocímetro Melhor Escolha. Ele é uma opção segura e gratuita para você medir a velocidade da sua internet.

Através do teste, você descobre quantos mega por segundo sua conexão está entregando. E assim pode comparar com o que contratou com a sua operadora.

Para entender um pouco mais você pode ler nossa matéria explicando velocidade de conexão de internet.

3. Dobro do valor cobrado indevidamente

Esse direito do consumidor de internet é super importante e poucas pessoas sabem dele. Fique atento!

Muitas vezes ficamos irritados ao percebemos que fomos cobrados uma valor a mais em nosso boleto.

Infelizmente não é incomum ver pessoas reclamando que suas faturas vieram com valores incorretos, na maioria dos casos valores a mais do que a menos do que deveriam ser pagos. Certo?

Mas se isso acontecer com você, saiba que você tem o direito de receber esse valor cobrado indevidamente em DOBRO! Isso mesmo em Dobro!

Se isso já aconteceu com você ou com algum conhecido, saiba que essa é uma Lei que garante a você essa devolução de valor.

É o que diz o artigo de número 85 dos Direitos do Consumidor da Anatel.

“Art. 85. O Consumidor que efetuar pagamento de quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.”

Se você tiver sido cobrado a mais de forma realmente indevida, você pode solicitar a restituição. O cliente tem o prazo de até três anos para realizar o pedido de devolução deste valor.

Caso a operadora se negue a devolver o valor em dobro, você deve abrir imediatamente uma reclamação na Anatel.

4.Internet Banda Larga Ilimitada

Nada mais irritante do que ficar sem sinal de internet, porque sua franquia de dados chegou ao fim.

Isso já deve ter acontecido com você alguma vez no celular, mas e na internet residencial? Como isso funciona? Existe um limite?

Todas as operadoras estabelecem em contrato um limite de internet banda larga para planos residenciais.

Isso já foi tema de muitos debates e, graças a Anatel, estamos com o nosso direito de internet ilimitada garantido.

Em abril de 2016 a Anatel proibiu por prazo indeterminado que as operadoras aplicassem limites na internet fixa.

De qualquer forma precisamos ficar atento ao limite imposto em contrato, pois infelizmente a Anatel pode a qualquer momento mudar de ideia em nosso desfavor.

5. Cancelamento pela internet

Muitas pessoas adiam o cancelamento de algum tipo de serviço só de imaginar ter que ligar e solicitar esse cancelamento. Um processo que muitos consideram chato e demorado.

Mas agora, de acordo com as leis da Anatel o cliente não precisa mais ficar esperando para falar com um atendente e ainda ter que escutar ele tentando lhe convencer a não cancelar. Segundo os direitos do consumidor de internet, a Anatel garante que você tenha a opção de cancelar pela internet o serviço.

A opção deve estar disponível na Internet, através do portal do cliente. Se você ainda não sabe como utilizar o portal do cliente, nós também te explicamos em outros posts que você pode conferir.

Pela regra da Anatel, a prestadora de serviço tem até dois dias úteis para realizar o cancelamento após a solicitação.

6. Visita técnica em até 48h

Sabe quando sua internet cai e não volta mais? Ou se sua internet está com falhas de conexão?

Bem, nesses casos você poderá ligar para sua operadora e solicitar a visita de um técnico. E o melhor: ele não poderá demorar para vir resolver.

De acordo com o direito do consumidor de internet banda larga, ao solicitar a visita de um técnico por motivo de reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço, você tem direito de receber esse serviço em no máximo 48h.

Você pode solicitar o reparo por meio da central de atendimento da sua operadora ou pela internet.

7. Suspender o serviço em um período de viagem

Poucas pessoas sabem, mas se você for viajar por um tempo e ninguém ficará em casa utilizando os serviços, você pode pedir uma pausa temporária para sua operadora.

Essa suspensão temporário dos serviços faz parte dos seus direitos do consumidor de internet.

Essa paralisação do serviço tem que ter um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias.

Essa solicitação só pode acontecer com um intervalo de 12 meses entre uma e outra. É como se você tirasse férias desse serviço. E pode economizar esse valor do mês.

As prestadoras de serviço devem suspender esse serviço sem cobrar nenhum valor. Basta ligar e fazer a solicitação.

Dica: Você também pode usar esse benefício se estiver com as contas apertadas. Basta entrar em contato com a sua operadora e pedir a suspensão temporária do serviço. Assim durante este período você não precisará se preocupar com estas contas.

8. Reembolso por falta de serviço

Se você ficou sem serviço por mais de 30 minutos, pode ter o seu dinheiro de volta. Sabia disso?

Sabe aqueles momentos em que sua internet cai do nada, e você precisa ficar esperando o técnico da operadora vir para consertar? Pois bem, faz parte dos direitos do consumidor de internet ser reembolsado por este tempo que você ficou sem o serviço.

Se o serviço parar por mais de trinta minutos, você poderá solicitar que o valor equivalente ao período da paralisação seja descontado em sua próxima fatura.

Infelizmente, o ressarcimento não é automático, então você terá que ligar para a central de atendimento da sua operadora para fazer o pedido.

Também vale lembrar, que se a empresa avisar com sete dias de antecedência sobre a queda para um possível reparo, essa regra não é mais válida. Pois houve o aviso prévio.

9. Fidelidade máxima de 12 meses

Nenhuma operadora pode passar de 12 meses o contrato de fidelidade, este é um dos direitos do consumidor de internet.

Normalmente quando assinamos um pacote com a operadora, fechamos um contrato de fidelidade. Esse contrato exige um pagamento de multa se cancelarmos o serviço antes do final do contrato.

Essa estratégia das empresas é para que o cliente não vá para outra operadora durante esse período. Porém, depois desses 12 meses você não renova a sua fidelidade.

Mesmo que você continue utilizando o serviço, os termos de fidelidade se encerram. E você poderá cancelar a qualquer momento sem pagar nenhuma multa.

Além disso as operadoras são obrigadas a vender todos os planos sem contrato de fidelidade. Pois é!

Porém as operadoras colocam um preço absurdo nas opções de planos sem fidelidade, e alegam que os valores menores fazem parte de promoções que exigem um contrato de 12 meses.

Atenção: é importante tomar um cuidado! Se a operadora entrar em contato oferecendo uma proposta para você trocar de plano ou aproveitar uma promoção, o contrato será automaticamente restabelecido nessa alteração de plano. E os 12 meses de fidelidade se iniciam novamente no novo pacote.

Está com dificuldade para fazer valer seus direitos?

Se você está com alguma situação em que sabe que está no seus direitos do consumidor de internet, mas a sua operadora não está resolvendo, você pode, e deve, entrar em contato com a Anatel.

A Agência tem a função de trabalhar exclusivamente com os serviços de telecomunicação. E sempre faz o papel de auxiliar aos consumidores desses produtos.

Acesse a cartilha Anatel e a resolução 632.

Os canais de atendimento da Anatel são acessíveis. Existem algumas formas para reclamar na Anatel. Você pode contatar através do telefone 1331, pelo site oficial ou pelo aplicativo Anatel.

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