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Promoções valem pra todos, clientes antigos ou não
Antigamente, esse mesmo produto com o preço reformulado, normalmente mais baixo, valia apenas para os novos contratantes.
Muitos clientes fiéis, que pagam suas faturas em dia, se sentiam obviamente injustiçados por essa prática que é comum no mercado de serviços.
Afinal, parece que a conquista entre cliente e empresa só vale até o momento de fechar o contrato.
Sabemos que as promoções de planos de TV por assinatura, Internet Banda Larga, Fixo ou planos de celular estão sempre mudando.
Isso acontece por mudanças na estratégia de marketing das operadoras ou por inovações em tecnologia. Como, por exemplo, na velocidade da internet, que está cada vez mais rápida e mais barata.
Seja lá qual for o motivo, o importante é que você tenha sempre o melhor custo benefício.
Por isso, nós do Melhor Escolha, desenvolvemos um comparador de planos e preços de Internet, TV, Fixo e Celular. Em apenas um click você compara todos os planos disponíveis em sua cidade, e consegue ver se você tem o melhor plano pelo menor preço! Aproveite e economize!
Clientes Antigos tem direito a promoções novas
Diante de tantas reclamações, em 2014 a Anatel aprovou a resolução 632, garantindo a todos o direito de contratação das promoções, seja para clientes antigos como para clientes novos!
Na mesma época, a TELCOMP (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), conseguiu uma liminar para barrar essa determinação da Anatel.
Essa briga estimulou uma série de atitudes regionais em defesa do consumidor.
Alguns meses depois em São Paulo, o deputado Alencar Santana Braga, conseguiu sancionar a Lei nº 15.854/2015. Ela obriga fornecedores de quaisquer serviços contínuos, incluindo operadoras de TV por assinatura, internet e telefonia, serviços privados de educação, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais, a oferecer as promoções para todos os clientes, sem distinção entre novos ou antigos.
Alguns meses depois no mesmo ano, também entrou em vigor a Lei de número 7677/2015 de autoria do ex deputado Zaqueu Teixeira no Rio.
Essa lei é bem semelhante a feita em São Paulo, com a diferença de que ela abrange o Estado do Rio de Janeiro, além de ser focada somente em serviços de telecomunicações.
De qualquer forma, as duas leis obrigam as operadoras de serviço a se adequarem ao novo regulamento.
E aqueles que descumprirem as normas estão sujeitos a pagarem multa, além da suspensão das atividades.
Regra Anatel
Conforme a resolução da Anatel, de número 632, é possível que os clientes antigos das prestadoras também possam migrar para os planos promocionais das operadoras de TV e planos de telefonia fixa e móvel.
De acordo com o artigo 46 desta mesma resolução, a empresa deve disponibilizar a todos os clientes a opção de fazer a migração de seus planos para serviços em oferta, caso os mesmos estejam interessados.
E ainda acrescentam que clientes antigos poderão fazer essa migração sem qualquer restrição ou qualquer outra ação que seja interpretado como discriminação dentro da área em que a promoção é válida.
Vale lembrar que essa alteração gratuita de plano só é possível ao final do seu contrato de fidelidade, geralmente de 12 meses. Enquanto você estiver fidelizado, você só poderá fazer alteração se arcar com a multa de quebra contratual.
Isso para casos em que o plano que você está interessado é mais barato que seu atual, pois para planos mais caros as operadoras não cobram a multa de rescisão de contrato.
E se a prestadora de serviço se negar atender aos pedidos de clientes antigos?
Mesmo com a lei em vigor, algumas prestadoras de serviço podem tentar se negar a fazer sua migração.
Nesses casos, você pode abrir uma reclamação na Anatel e também recorrer a Órgãos de Defesa do Consumidor, como o Procon.
Tenha em mãos comprovantes como, por exemplo, protocolos de atendimento, prints de mensagens no celular e computador, e-mails enviados e recebidos.
É sempre importante anotar o número de protocolo nas suas ligações ao falar com a Central de Atendimento, seja de telefonia ou internet.
É no número de protocolo que fica registrado o dia e a hora em que você ligou, o motivo da ligação e principalmente, a gravação da chamada.
Ao abrir uma reclamação na Anatel, o primeiro procedimento que a agência regulamentadora pede é o número de protocolo.
Aplicação da lei na prática
A nível de curiosidade, se você acha que esses processos são difíceis, e que as empresas nunca serão multadas por esse tipo de procedimento, está enganado.
Em 2016 a operadora Claro NET foi condenada por realizar práticas discriminatórias entre clientes novos e clientes antigos, nas ofertas de planos e serviços.
Isso ocorreu porque a empresa fazia grandes promoções dos seus serviços com preços super atrativos, no intuito de atrair novos assinantes.
Isso fez com que os clientes antigos se interessassem em compartilhar das mesmas vantagens que os novos clientes.
Porém, foi observado e constatado em diversas reclamações, que os clientes antigos não conseguiam fazer a migração de serviço ou alteração de valor.
E é claro que muitos clientes ficaram indignados com tal decisão e acabaram cancelando seus produtos.
Quando isso acontecia, esses clientes antigos eram obrigados a pagar a multa de cancelamento antes do período de carência se encerrar.
Um absurdo, não é mesmo?!?
Na época, de acordo com Paulo Roberto Binicheski, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), quando uma empresa realiza a propaganda de um serviço que possa ser vantajoso para seus possíveis clientes, mesmo que a promoção seja temporária, ela precisa estar disponível a todos os consumidores.
O que for contrário disso, constitui um ato de discriminação, além de se tornar uma prática abusiva, deixando claro que a empresa está a fim de levar vantagens.
Conheça seus Direitos
É muito importante que você conheça seus direitos como consumidor antigo ou novo no momento de contratar um plano de TV, internet, celular ou telefone.
Por isso fizemos alguns guias para ajudar com as principais dúvidas dos nossos leitores:
- Direitos de clientes de TV por Assinatura
- Conheça os direitos de clientes de Internet Banda Larga
- Saiba os direitos de clientes de Planos de Celular
- Direitos de clientes de Telefone Fixo
Como entrar em contato com as operadoras?
Se está pensando em questionar sobre os direitos de clientes antigos com alguma operadora de TV ou telefone, nós vamos te ajudar nesse processo.
Por isso, passamos algumas informações relevantes sobre este assunto.Veja como entrar em contato com as operadoras:
TIM
Para falar com o número da TIM
- Clientes TIM: *144 ou 1056.
- Número para atendimento de deficientes auditivos – 0800 741 258.
Se preferir, a operadora TIM pode ser contatada de forma online.
- Aplicativo meu TIM permite tirar muitas dúvidas online.
- A Assistente Virtual da TIM tira muitas dúvidas de forma online sobre serviços e planos.
Quer saber onde encontrar uma loja TIM? Clique no link e saiba mais.
Vivo
O número da Vivo varia de acordo com o tipo de atendimento você solicita ter.
- Para falar sobre seu telefone fixo e internet – *8486 ou 1058.
- Caso queira falar sobre sua TV por assinatura – 106 15.
- Número especial do Vivo Móvel para deficientes auditivos – 0800 772 8346.
Se achar mais prático e viável, você pode entrar em contato com a operadora por meio de canais online:
- O site Oficial da operadora Vivo.
- Aplicativo Meu Vivo – Nele você encontra diversas informações importantes e consegue fazer até mesmo trocas e alteração de pacotes.
- As lojas Vivo são sempre uma boa opção para atendimentos. Eles podem até mesmo te orientar a fazer algum procedimento online.
Oi
Quer saber qual o número da Oi?
- Para contatar a Central de Atendimento, ligue 1057;
Com o portal Oi é possível tirar várias dúvidas sobre planos e serviços;
- O Aplicativo Minha Oi é gratuito, interativo e disponível para Android e iOS.
Claro
Ligue para o número da Claro.
- Se quiser se informar ou falar com algum atendente, ligue 1052.
- Se quiser falar sobre a sua TV por assinatura, ligue 10699.
Quer outras opções?
O site da Claro sempre oferece informações relevante sobre seus produtos e serviços.
- E com o Aplicativo Minha Claro, você consegue ter acesso a várias informações, chat e alteração de planos, na palma da sua mão.
- Se precisar procure uma Loja Claro
Quer saber outros procedimentos que possam te ajudar a contatar a sua operadora? Saiba como falar com a Central de Atendimento de atendimento das principais operadoras.
Caso precise reclamar com a Anatel
Se mesmo entrando em contato com a sua operadora, seu problema ainda continuar, faça sua reclamação na Anatel.
A operadora tem alguns dias úteis para te responder e tentar solucionar o seu problema da melhor forma possível.
Quer saber como entrar em contato com a Anatel de um jeito prático?
Veja só esse post que escrevemos sobre o App Anatel Consumidor.
Esperamos ter ajudado a sanar suas dúvidas sobre os direitos de clientes antigos. Deixe sua opinião ou outras possíveis dúvida nos comentários, que responderemos!