9 Direitos do Consumidor de TV por Assinatura que fazem a diferença!

Atualizado em 02/03/2022 às 20h56

Quais são os 9 direitos do consumidor de TV por assinatura que você precisa saber?

Sentar no sofá ou deitar na cama e curtir aquele programa de TV favorito talvez seja o melhor momento de muitos dos seus dias. Para que esse momento seja perfeito, o consumidor de TV por assinatura precisa ter seus direitos resguardados.

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O que você pode fazer quando sua TV por assinatura deixou de funcionar? E aquele técnico que nunca aparece para resolver o problema? Seu canal favorito sumiu da grade? Apareceu uma cobrança estranha na sua fatura?

É possível fazer muitas coisas! A começar por saber quais são os seus direitos na hora de contratar um plano de TV por assinatura. Descubra agora quais são eles!

Vamos te explicar em detalhes alguns dos principais Direitos do Consumidor de TV por assinatura.

Quem regulamenta seus direitos

A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, é a reguladora de leis gerais dos serviço de telecomunicação.

Ela é quem gerencia e garante aos cliente desse tipo de serviço, serviços como internet, assinatura de TV, telefone e celular, que seus direitos sejam postos em prática.

Não importa se seu plano de TV por Assinatura é a cabo ou via satélite, ou se você tem um plano de TV pré-paga ou pós-paga, seus direitos estão garantidos.

No post de hoje, vamos listar 9 Direitos do Consumidor de de TV por assinatura que você precisa saber. Assim, você já estará preparado se precisar encarar alguma situação indesejada.

9 Direitos do Consumidor de TV por Assinatura que você vai encontrar nesse post:

  1. Cliente antigo tem direito a qualquer promoção
  2. Desconto no preço se diminuírem os canais
  3. Dobro do valor cobrado indevidamente
  4. Conteúdo no Ponto Extra sem custo adicional
  5. Direito de não devolver os equipamentos
  6. Visita técnica em até 48h
  7. Suspender o serviço em um período de viagem
  8. Reembolso por falta de serviço
  9. Fidelidade máxima de 12 meses

1. Cliente antigo tem direito a qualquer promoção

Nada mais decepcionante quando assinamos um plano por um certo valor, seja ele qual for, e depois nos depararmos com esse mesmo plano ou um outro melhor sendo ofertado por um valor mais baixo que o nosso.

As promoções de pacotes de TV por assinatura mudam a todo instante, por isso não é incomum encontrarmos ofertas de pacotes igual ou melhor que o nosso, sendo vendidas por um preço menor na mesma operadora.

Mas, desde 2014, é possível que clientes antigos migrem para planos promocionais dentro da mesma operadora, segundo a resolução 632 da Anatel.

Essa resolução obriga as operadoras a fazerem o mesmo preço da promoção de clientes novos para seus clientes antigos!

Resolução 632: “Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.”

Ou seja, você cliente pode estar atento as novas ofertas da sua operadora. E, contanto que ela esteja disponível em sua região, você pode sim solicitar a mudança de plano para ela.

Para ficar de olho nas novidades dos planos, você pode utilizar nosso comparador de planos de TV por Assinatura. Assim você poderá comparar todas as ofertas disponíveis em sua cidade e encontrar o melhor plano pelo menor preço!

Atenção!

Se você estiver há menos de 12 meses com seu plano de TV por assinatura, infelizmente você não poderá migrar para um plano mais barato na mesma operadora por causa do contrato de fidelidade. Apenas para planos mais caros.

Para migrar para um plano mais barato, você terá que pagar o valor da multa rescisória estabelecida em contrato.

Após 12 meses, você pode migrar para qualquer plano em qualquer operadora sem se preocupar com o pagamento de nenhuma multa. Veja mais abaixo sobre o direito de fidelidade máxima de 12 meses.

2. Desconto no preço se diminuírem os canais

Desconto no preço se diminuírem os canais

Você contratou algum pacote de TV por assinatura. Estava tudo perfeito. Todos os canais que você mais queria estavam ali. De repente, um dos canais vai ser extinto ou sua operadora vai deixar de oferecê-lo. E aí?

As empresas são obrigadas a colocar, no mesmo pacote que você já possui, um canal com conteúdo parecido, ou então te dar desconto no valor original do pacote a partir do dia em que o canal deixar de estar disponível.

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Por exemplo, recentemente os Canais do Esporte Interativo anunciaram vão deixar a programação das TV por assinatura. Isso quer dizer, respeitando os direitos do consumidor de TV por Assinatura, as operadoras precisam repor estes canais ou darem desconto no valor da mensalidade.

Além disso, você deve ser informado pelo menos trinta dias antes. Se não gostar da troca ou desconto, você tem esse tempo para cancelar seu contrato sem nenhum custo adicional.

Vale lembrar que, essa regra não se aplica quando forem removidos canais oferecidos como cortesia. Nesse caso, a operadora pode remover o canal sem compensações.

Canais cortesias geralmente são canais abertos como Globo, Band, SBT, Record, Shoptime, Canal Futura, etc

3. Dobro do valor cobrado indevidamente

Esse direito é super importante e poucas pessoas sabem dele. Fique atento!

Muitas vezes ficamos irritados ao percebemos que fomos cobrado uma valor a mais em nosso boleto.

Infelizmente não é incomum ver pessoas reclamando que suas faturas vieram com valores incorretos, na maioria dos casos valores a mais do que deveriam ser pagos. Certo?

Se isso acontecer com você, saiba que você tem o direito de receber esse valor cobrado indevidamente em DOBRO! Isso mesmo em Dobro!

É o que diz o artigo de número 85 dos Direitos do Consumidor – Anatel.

“Art. 85. O Consumidor que efetuar pagamento de quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.”

Se isso já aconteceu com você ou com algum conhecido, saiba que essa é uma Lei que garante a você essa devolução de valor.

Você tem o prazo de até 3 anos para realizar o pedido de devolução deste valor.

Caso a operadora se negue a devolver o valor em dobro, você deve abrir imediatamente uma reclamação na Anatel.

4. Conteúdo no Ponto Extra sem custo adicional

direitos Anatel ponto extra de TV

Os pontos extras devem receber a mesma programação do ponto principal da casa sem custo extra!

É isso mesmo! Não importa se você tem TVs na sala, no quarto e na cozinha. A empresa não pode te cobrar a mais pelo conteúdo no caso de você contratar mais de um ponto de recepção de TV para sua casa.

Segundo os direitos do Consumidor de TV por Assinatura, os pontos extras devem receber a mesma programação, inclusive programas a La Carte, como pay-per-view.

Atenção! Infelizmente isto não quer dizer que você não terá nenhum custo.

As operadoras podem cobrar mensalmente pela disponibilização dos pontos extras de televisão que forem instalados, ou eventualmente pela instalação e manutenção dos equipamentos desses pontos adicionais.

Não importa qual é o nome que sua operadora dê para os pontos de TV extras. Essa regra vale para quaisquer pontos que constem em um mesmo contrato.

5. Direito de não devolver os equipamentos

Quando você cancela seu plano de TV por assinatura, fica aquela dúvida: o que fazer com aquela antena no teto, ou com o receptor e controle remoto da operadora?

Se o seu contrato prevê que o equipamento foi emprestado ou consignado para você, apenas pelo período da assinatura, a empresa pode tomá-lo de volta.

No entanto, a operadora tem trinta dias após o cancelamento para buscá-lo. Ela deve combinar com você o melhor dia e horário para isso, dentro desse prazo.

Se você achar conveniente e a empresa disponibilizar, também é possível levar o equipamento para ser recolhido em algum ponto da cidade.

Em qualquer caso, você tem que receber um comprovante da operadora que prove que você devolveu os equipamentos nas condições previstas.

Se já tiverem passados trinta dias após o cancelamento e a operadora não recolheu os equipamentos, você não tem nenhuma obrigação legal de pagar multas ou qualquer outros custos referentes a estes equipamentos.

De acordo com os direitos do consumidor de TV por assinatura, regidos pela Anatel, a partir de 30 dias do cancelamento do plano de TV por assinatura, você não é mais obrigado a devolver os equipamentos ou ser responsável por guardá-los.

6. Visita Técnica em até 48h

Anatel direito a Visita Técnica em até 48h

Pelas regras dos direitos do consumidor de TV por assinatura, os problema técnicos devem ser resolvidos em até 48 horas, após a abertura do protocolo de atendimento.

Quem nunca ficou dias ou perdeu compromissos esperando um técnico vir em casa resolver um problema na TV? Ou então teve que ficar mais de uma vez pendurado no telefone para marcar ou remarcar uma visita?

A maioria das operadoras permitem que você solicite o reparo técnico pela internet, através dos aportais e aplicativos de autoatendimento.

Se você ainda não sabe como utilizar o portal do cliente da sua operadora, nós te explicamos em outros posts que você pode conferir.

Atenção! Caso seu plano de TV por assinatura seja pré-pago, a operadora pode te cobrar pela visita técnica para a manutenção do equipamento.

Isso acontece porque, como os aparelhos são seus, você comprou os aparelhos para a recepção da TV.  Diferentemente dos pacotes de TV por Assinatura pós-pago, onde os equipamentos são da operadora e ficam com você emprestados em regime de comodato.

Vale a pena olhar o contrato e esclarecer esse ponto antes de assinar um novo serviço.

Além disso, quando você contrata a instalação de um novo plano de TV por assinatura, a instalação não pode atrasar mais de dois dias em relação ao que você combinou com sua nova operadora.

7. Suspender o serviço em um período de viagem

Você tem direito a suspender seu plano de TV por assinatura por até 120 dias em um ano.

As férias chegaram? Você vai viajar e ninguém vai assistir TV nesse período? Os direitos do Consumidor de TV por assinatura garantem que você possa “pausar” o serviço.

Você pode suspender sua assinatura por pelo menos trinta ou até 120 dias. A vantagem disso é que você não vai precisar pagar pelo serviço durante esse período.

Essa suspensão pode ser solicitada uma vez por ano. Se você pedir para suspender, por qualquer período, só vai poder fazer isso de novo depois de 12 meses.

As operadoras não podem cobrar nenhum tipo de taxa pela suspensão e você não precisa explicar o motivo da solicitação.

Entre em contato com a central de atendimento da sua operadora, vejo os números em nossos posts:

8. Reembolso por falta de serviço

Em caso de interrupção do serviço por mais de meia hora…

Você ficou sem ver seu programa de TV favorito? O filme foi interrompido na melhor parte e só voltou no final?

Se o sinal da TV por assinatura ficou fora por mais de meia hora, você tem direito de ser reembolsado pelo tempo que ficou sem o serviço.

Isso poderá ser feito através de desconto no valor da fatura do mês em que o serviço ficou interrompido ou da fatura seguinte ao acontecimento.

O desconto ou reembolso só não precisa ser dado se a interrupção foi feita por conta de manutenção nos equipamentos ou sistemas.

Neste caso, a empresa que oferece o serviço tem que te avisar sobre isso com no mínimo três dias de antecedência.

Foi o seu programa pay-per-view ou aquele filminho que você alugou sob demanda que ficou fora?

Então você deve receber o valor integral de volta. Aqui não vale a regra da meia hora, qualquer indisponibilidade grave já te dá direito a ressarcimento.

Fique atento na sua próxima fatura e não deixe de contatar sua operadora para se certificar que seu reembolso ou desconto será efetuado.

9 – Fidelização máxima de 12 meses

Quando vamos contratar um plano de TV por assinatura, é comum as empresas fazerem um contrato que estabeleça multa em caso de cancelamento da prestação do serviço.

Doze meses é o máximo permitido pelos direitos do consumidor de TV por assinatura.

Após esse prazo, o cliente tem direito de continuar com o pacote até quando decidir cancelar o serviço,  sem se preocupar com o pagamento de multa.

Vale lembrar que, se você incluir serviços ou fizer alguma modificação no seu plano que envolva a troca do plano, um novo período de fidelização será iniciado.

Reajustes no valor do plano só podem ser feitos uma vez por ano, e dentro dos valores estabelecidos no próprio contrato.

Existem contratos sem fidelidade?

Sim, existem.

As operadoras são obrigadas a oferecerem uma versão do plano sem a fidelização, mesmo que custe mais caro. Geralmente os planos sem contrato de fidelidade custam absurdamente mais caro que os planos fidelizados, e nem são divulgados nos sites das operadoras.

Como exigir meus Direitos do Consumidor de TV por Assinatura?

Anatel

Mesmo conhecendo, você tem dificuldades para conseguir fazer seus direitos do consumidor de TV por assinatura serem respeitados?

Se você está com problemas para resolver suas demandas diretamente com a sua operadora, você pode e deve entrar em contato com a Anatel.

A Agência tem a função de trabalhar exclusivamente com os serviços de telecomunicação. Ela faz o papel de auxiliar os consumidores desses produtos e intermediar a resolução de problemas com as operadoras.

Enquanto cidadão, você pode buscar a Anatel sempre que souber que um direito seu foi violado ou que sua prestadora de serviço não tiver resolvido seu problema de forma satisfatória.

Acesse a cartilha Anatel e a resolução 632.

Para fazer valer os seus direitos do consumidor de TV por assinatura, saiba que os canais de atendimento da Anatel são simples e acessíveis.

Existem várias formas de reclamar na Anatel. Você pode contatá-la através do telefone 1331, pelo site oficial ou baixar o aplicativo Anatel.

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