9 Direitos do Consumidor de Telefonia Fixa que vão te ajudar!

Atualizado em 29/03/2022 às 00h41

Você conhece os direitos do consumidor de telefonia fixa?

Durante muito tempo, o telefone fixo foi o único serviço de comunicação contratado pelas pessoas em casa. Com o tempo, outras opções surgiram e o próprio sistema telefônico mudou bastante.

Melhor Escolha ofertas

Ainda assim, há quem passe horas conversando pelas linhas fixas brasileiras e quem prefira ter sua linha fixa e segura em algum lugar especial da casa.

Porém, o fato de o telefone ser fixo não o impede de trazer transtornos para qualquer usuário.

Direitos do consumidor

Quem pode te auxiliar com seus direitos?

O que fazer quando o barulhinho da linha não toca? Como não se desesperar  quando um valor incompatível com o uso aparece na conta?

Calma! Para enfrentar essas e outras situações, você precisa conhecer os direitos do consumidor de telefonia fixa.

Você tem muitos direitos garantidos por Lei.  E a Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, é quem pode lhe auxiliar a validar eles.

Ela é responsável por gerenciar e garantir os direitos do consumidor de telefonia fixa, assim como de outros serviços de telecomunicação.

No post de hoje, vamos listar 9 Direitos do Consumidor de telefonia fixa. Assim, você saberá como agir para garantir que seu telefone fixo esteja sempre funcionando sem sustos e frustrações.

Vale a pena ter uma rede de telefone fixo?

Hoje em dia, com a era do celular, uma parcela muito grande da população já deixou o telefone fixo de lado. Porém, ainda existem aqueles que querem ou necessitam do serviço.

Se você está na dúvida sobre ter ou não um telefone fixo, pode descobrir mais sobre as vantagens em manter um linha fixa em casa.

Para ficar de olho nas novidades dos planos, você pode utilizar nosso comparador de planos de telefone fixo. Assim você poderá comparar todas as ofertas disponíveis em sua cidade e encontrar o melhor plano pelo menor preço!

9 Direitos do Consumidor de telefonia fixa que você vai encontrar nesse post:

  1. Direito de migrar para qualquer promoção
  2. Portabilidade
  3. Dobro do valor cobrado indevidamente
  4. Cancelamento pela internet
  5. Conta detalhada de chamadas
  6. Suspender o serviço em um período de viagem
  7. Reembolso por falta de serviço
  8. Reparo técnico em até 48h
  9. Fidelização de no máximo de 12 meses

1. Direito de migrar para qualquer promoçã

Faz parte dos direitos do consumidor de telefonia fixa, migrar para qualquer promoção dentro da sua operadora!

Desde 2014, clientes antigos passaram a ter direito de migrar para planos promocionais dentro da mesma operadora, segundo a resolução 632 da Anatel.

Essa resolução obriga as operadoras a fazerem o mesmo preço da promoção de clientes novos para seus clientes antigos!

Resolução 632: “Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.”

Ou seja, se você encontrar um plano melhor e mais barato que o seu na sua operadora sendo ofertado, você tem direito de mudar de plano.

Mas condição só vale se você não estiver mais no período de fidelidade do plano atual.

Caso contrário, para migrar para um plano mais barato, você terá que pagar o valor da multa rescisória estabelecida em contrato.

Após 12 meses, você pode migrar para qualquer plano em qualquer operadora sem se preocupar com o pagamento de nenhuma multa. Veja mais abaixo sobre o direito de fidelidade máxima de 12 meses.

2. Portabilidade

Portabilidade faz parte dos direitos do consumidor de telefonia fixa!

Melhor Escolha ofertas

É ele que te garante o direito de manter o seu número de telefone ao trocar de operadora ou de endereço dentro da mesma área, ou seja, DDD para celular e município para fixo. Ele é garantido pela Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações que regula o setor no Brasil.

direito consumidor portabilidade de fixo

Mudança de endereço

Vai se mudar? Apesar do telefone ser fixo, a linha pode ter o endereço alterado dentro da área de cobertura local da região, ou seja, toda a área que tiver o mesmo DDD.

Mas é preciso ficar atento a alguns detalhes na hora de pedir a mudança.

A operadora tem até dez dias úteis para realizar a mudança. Você pode exigir esse prazo como parte dos seus direitos do consumidor de telefonia fixa.

A prestadora pode cobrar de você um valor para a alteração, mas essa quantia não pode ser maior do que o valor cobrado na ativação de uma linha nova.

Se o seu novo endereço não tiver a estrutura da companhia telefônica que gerencia seu número, a operadora não é obrigada a fazer a mudança.

Nesse caso, ela deve passar um orçamento para o usuário com o valor que seria necessário para a instalação da infraestrutura até a nova casa dele, que poderá optar por pagar esse valor.

Caso você esteja dentro do período de fidelização e  você precise cancelar a linha, mesmo que por falta de estrutura da operadora, você terá que pagar o valor da multa contratual.

Manter seu número ao trocar de operadora

A operadora concorrente começou a oferecer um plano mais em conta para o seu perfil de uso? Então é só trocar pedir a portabilidade numérica do seu número de celular para a outra operadora.

A partir do momento da solicitação do usuário, as operadoras atual e nova têm até três dias úteis para fazer a troca. A mesma regra se aplica para mudança de planos dentro de uma mesma operadora.

Veja como migrar entre as operadoras:

Se arrependeu antes de dar três dias? Você também pode cancelar o serviço de portabilidade durante esse período de espera.

Fique atento, no entanto, a possíveis termos de fidelização das operadoras atual ou nova, para evitar multas por cancelamentos ou taxas extras de migração.

3. Dobro do valor cobrado indevidamente

Você pesquisou, leu e releu o contrato de prestação de serviços e tem ciência de todos os pontos que podem ser cobrados e quais são os benefícios do seu plano atual.

Mas, ao chegar sua fatura, você se depara com cobranças que não esperava e que não deveriam ser cobradas. O que fazer?

É possível contestar a fatura na operadora do serviço. Ao provar que a cobrança estava errada, o consumidor tem o direito de receber uma nova fatura, sem os valores cobrados indevidamente, com prazo para pagamento estendido em quinze dias.

Se você já pagou a fatura com a cobrança errada, ainda dá para contestar. Nesse caso, a operadora tem trinta dias, a partir da data que você reclamar, para  te responder com alguma satisfação ou te devolver de alguma forma o valor indevido.

De acordo com os direitos do consumidor de telefonia fixa, em toda cobrança indevida já paga, você passa a ter o direito a receber o dobro do valor que foi cobrado indevidamente.

É o que nos assegura o artigo de número 85 dos Direitos do Consumidor – Anatel.

“Art. 85. O Consumidor que efetuar pagamento de quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.”

O ressarcimento pode ser feito com desconto na próxima fatura ou com depósito do valor em alguma conta bancária sua.

4. Cancelamento pela internet

Quem nunca sofreu para cancelar um serviço através do atendimento telefônico de operadoras diversas? Pois saiba que as operadoras têm que disponibilizar meios para evitar essa situação.

Isso significa que o cliente, se quiser, poderá cancelar os serviços da operadora também pela internet.

Segundo os direitos do consumidor de telefonia fixa, a Anatel garante que você tenha a opção de cancelar pela internet o serviço contratado.

A opção deve estar disponível na Internet, através do portal do cliente. Se você ainda não sabe como utilizar o portal do cliente, nós também te explicamos em outros posts que você pode conferir.

Pela regra da Anatel, a prestadora de serviço tem até dois dias úteis para realizar o cancelamento após a solicitação.

5. Conta detalhada de chamadas

Se você é do tipo que passa horas falando no telefone, com muitas pessoas diferentes,sabe que é impossível chegar ao fim do mês e se lembrar de todas as chamadas e de todas as vozes que escutou no aparelho.

Saiba que é um dos seus direitos de consumidor de telefonia fixa poder solicitar uma conta detalhada.

Mesmo para quem não é tão falador, fica difícil ter o controle sobre o número e o tempo das chamadas realizadas.

Por isso, você tem o direito de receber, gratuitamente, uma fatura detalhada. Nela, devem conter todas as ligações realizadas no mês de cobrança da fatura, assim como a duração e o preço cobrado de cada chamada telefônica.

6. Suspender o serviço em um período de viagem

Você não vai estar em casa para atender o telefone nas suas próximas férias? Por algum motivo qualquer, você não vai usar seu telefone por dois meses? Três?

Em qualquer caso, você pode pedir para a operadora a suspensão temporária do seu serviço de telefonia fixa. Essa suspensão tem o período mínimo de trinta dias, e máximo de 120.

A operadora não poderá cobrar nenhum valor durante esse período. Ela também não pode cobrar para ativar ou desativar esse serviço.

Vale notar que a suspensão do serviço de telefonia fixa pode ser feita uma vez a cada doze meses, e não importa o tempo em que o serviço ficou desativado.

Para ter direito ao serviço, o cliente tem precisa estar com todas as contas em dia com a operadora.

7. Reembolso por falta de serviço

Você foi tentar ligar para alguém e o seu telefone não estava funcionando. Meia hora depois, ele ainda estava indisponível. Alguém tentou te ligar e não conseguiu.

Ficar sem o serviço de telefonia fixa gera transtornos na vida de quem é assinante.

Se o seu telefone ficar indisponível por mais de trinta minutos, você tem direito a receber o valor da sua assinatura dividido por trinta.

Para cada dia em que seu telefone ficar sem funcionar por mais de meia hora, você tem o direito de receber essa compensação de 1/30 na próxima fatura.

Isso significa que, se seu telefone não funcionar por quatro dias, meia hora a cada dia pelo menos, por exemplo, você terá o direito de receber de crédito quatro vezes o valor da sua assinatura dividido por trinta.

Preste atenção na sua próxima fatura!

8. Problema técnico resolvido em 48 horas

Seu telefone não funciona mais de jeito nenhum? Cai constantemente? Há algum tipo de interferência ou interrupção que prejudica suas chamadas?

Se o problema não for com o seu aparelho, provavelmente é com as instalações da companhia telefônica.

Um tipo de reclamação comum dos usuários é justamente a demora na realização de reparos e no conserto de problemas técnicos nas instalações da operadora.

Pois saiba que, além de ter o direito de reclamar para a operadora, você tem o direito de ter seu problema resolvido em até quarenta e oito horas após o registro da sua reclamação.

É preciso ficar atento, pois o não cumprimento desse prazo, apesar de estar entre as reclamações comuns, é descumprimento de uma resolução da Anatel, que já lembramos que é o órgão responsável pela regulamentação do setor de telecomunicações do Brasil.

9. Fidelização de no máximo 12 meses

As operadoras de telefonia fixa podem oferecer planos que incluem pagamento de multa por parte do cliente caso ele cancele os serviços antes de um tempo pré-determinado. Esse tempo, porém, não pode ser maior que doze meses.

Após esse período, você tem o direito de continuar a usar seu plano de serviços e cancelar quando quiser, sem pagamento de taxas ou multas.

Caso você troque de plano ou faça alguma alteração que envolva um novo contrato com a operadora, a fidelidade não pode ser cobrada novamente.

Esse é um dos direitos do consumidor de telefonia fixa assegurado pela Anatel.

Dificuldade em validar seus direitos?

Direitos do consumidor Anatel

Se você está passando por uma situação na qual sabe que está em seu direito, porém,  sua prestadora de serviço não o resolve, entre em contato com a Anatel!

A Agência tem justamente essa função. Ela trabalha exclusivamente com os serviços de telecomunicação, fazendo o papel de auxiliar os consumidores desses produtos. Acesse a cartilha Anatel e a resolução 632.

Aqui no nosso blog explicamos o passo a passo para você abrir uma reclamação na Anatel.

Os canais de atendimento da Anatel são acessíveis. Você pode contatar através do telefone 1331, pelo site oficial ou pelo aplicativo Anatel.

Veja também outros post como esse em nosso blog!