Novo regulamento dos direitos do consumidor é aprovado pela Anatel

Atualizado em 31/10/2023 às 18h17

Saiba tudo sobre as mudanças no regulamento dos direitos do consumidor da Anatel para o SAC de telefonia móvel no Brasil.

Na última semana de outubro de 2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou um novo regulamento no que se refere aos direitos dos consumidores atendidos pela companhia. O ex-conselheiro Emanuel Campelo, e o atual conselheiro Vicente Aquino, foram os responsáveis pelas mudanças no documento.

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A revisão trouxe novas diretrizes para a empresa, e algumas alterações que podem ser interessantes para boa parte do público. Confira logo abaixo os destaques apresentados no novo regulamento.

Suspensão em caso de inadimplência

Possivelmente, a mudança do regulamento dos direitos do consumidor mais significativa é a proibição da cobrança em caso de suspensão de serviços após inadimplência de 30 dias. 

Dessa forma, a partir do novo regulamento, as empresas de telecomunicações não podem mais realizar esta prática. Agora, as empresas não podem cobrar enquanto os serviços estiverem realizando a suspensão parcial do mesmo.

Outro ponto relacionado à inadimplência é que a Anatel definiu que a suspensão por inadimplência tem data limite de 60 dias. De acordo com o conselheiro da agência, Vicente Aquino, esta é uma forma de aliviar a situação dos consumidores inadimplentes.

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Sem obrigação de lojas físicas

O documento sobre o regulamento dos direitos do consumidor também trouxe novas determinações em relação à antiga obrigação das operadoras de manter lojas físicas. Assim, as empresas não precisam mais cumprir essa norma e podem realizar o atendimento e a prestação de serviços de forma totalmente online.

Além disso, as operadoras que optem por manter os espaços físicos de venda devem realizar atendimento ao cliente no local. Em relação ao atendimento eletrônico, ele deve ser realizado entre às 6h e 22h.

Combate ao telemarketing abusivo

O novo regulamento dos direitos do consumidor também incorporou medidas para combater o telemarketing abusivo. O objetivo era frear as chamadas invasivas e indesejadas feitas por empresas de telecomunicações.

Anteriormente, a Agência já havia adotado medidas cautelares que resultaram na redução do número dessas ligações indesejadas, como é caso do site Não me Perturbe. Porém, a Anatel pretende ir além e já estão previstas outras ações para reforçar as medidas já em vigor. Conforme a ANATEL, o objetivo é construir um nível aceitável neste tipo de relação e interação entre empresa e consumidor.

Liberação de planos digitais

Uma alteração aprovada pela agência envolve a permissão de ofertas que são exclusivamente digitais, ou seja, sem suporte presencial ou telefônico. Como o Vivo Easy e o Claro Flex, por exemplo.

Neste caso, as empresas serão obrigadas a fornecer aos clientes um canal alternativo de contato. Esta determinação é feita para garantir o atendimento, mesmo quando o suporte digital está indisponível ou o cliente esteja com restrição no acesso à internet.

A agência afirma que a disponibilidade desses planos pode ser interrompida se a Anatel detectar qualquer ameaça à concorrência, aos direitos dos consumidores ou violação das normas estabelecidas.

O novo regulamento dos direitos do consumidor é benefício ao consumidor?

Com as mudanças do novo regulamento, muitos consumidores ficaram em dúvida se as alterações trariam benefícios reais para eles. Não há uma resposta única, sendo que algumas mudanças podem se demonstrar positivas e outras negativas, a depender da realidade e conduta de cada público.

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