Como bloquear ligações de telemarketing | Veja o passo a passo

Atualizado em 22/09/2022 às 15h47

Conheça as principais maneiras de como bloquear ligações de telemarketing das principais operadoras do Brasil. 

Entre as maiores reclamações de ligações indesejadas estão as ligações de telemarketing. Nesse conteúdo você descobrirá as principais maneiras de interromper esse tipo de ligação, ou pelo menos parte delas. 

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Antes de tudo é importante dizer que a Anatel estabeleceu em 10 de março de 2022, que os números de telefone com prefixo 0303 deverão ser somente para ligações de telemarketing, tornando assim mais fácil para os consumidores identificarem a chamada.

Inicialmente essa regra valerá apenas para ligações de telemarketing realizadas para telefones celulares. A regra para chamadas realizadas de telefone fixo valerá a partir de junho de 2022.

Agora que você já sabe quais os principais números de telemarketing, confira o post completo de como bloquear essas chamadas.

Como bloquear ligações de telemarketing com o portal Não Me Perturbe

O Portal Não me Perturbe é uma determinação da Anatel que permite o bloqueio de ligações de telemarketing no celular.

Com ele, você consegue se livrar das ligações indesejadas que costumam insistir em ligar várias vezes ao dia.

Essa nova função não permite que as operadoras, como a Vivo, Claro, TIM e SKY tenham acesso ao seu número, impossibilitando a realização de ligações de telemarketing indicando promoções de planos e serviços.

Como cadastrar no Não me Perturbe

Para se cadastrar no Não Me Perturbe, primeiro de tudo é importante estar ciente de algumas informações, como:

  • Apenas o titular da linha pode realizar o cadastro;
  • São bloqueadas apenas chamadas de ofertas e vendas de serviços de telecomunicação.

Veja abaixo como bloquear ligações de telemarketing com o portal Não Me Perturbe:

  • Inicie acessando o site oficial do Não Me Perturbe;
  • Se for a primeira vez acessando o site, realize um cadastro no link “quero me cadastrar”, se não for a primeira, apenas faça o login;
  • Realizado o cadastro e login, insira o seu número de telefone na tela de bloqueio, depois marque os serviços que não receber mais ligações;
  • Encerre o seu processo clicando em “cadastrar telefone”;
  • Se desejar, imprima o comprovante com o pedido de bloqueio.

O portal promete realizar o bloqueio em até 30 dias após a solicitação.

Como bloquear ligações de telemarketing pelo Procon

Para bloquear ligações de telemarketing pela lista do Procon é necessário acessar o site do Procon do estado que você mora e analisar se o serviço já está disponível.

Se você mora em um dos estados abaixo, entre diretamente na página que corresponde à sua região.

Após estar conectado ao site, preencha um cadastro com suas informações, como nome, RG, CPF e endereço.

É possível cadastrar até cinco números de celular ou telefone fixo inscritos em seu CPF. Caso necessite cadastrar algum número que não esteja inscrito em seu CPF, será necessário cadastrar o titular da linha.

Para quem mora em São Paulo conta com a opção de ir até uma unidade do Poupatempo para fazer o cadastro.

Qual a diferença entre a lista da Anatel e a do Procon?

A primeira diferença entre a lista da Anatel e a do Procon é que a da Anatel consegue bloquear ligações de telemarketing ao nível nacional, já a do Procon tem alcance apenas estadual.

Por outro lado, a lista do Procon abrange empresas de outros setores além de empresas de telecomunicação.

Direito do consumidor sobre ligações de telemarketing

É importante estar ciente que, o Procon determina um prazo de 30 dias para que empresas que realizam ligações de telemarketing excluam os números inscritos.

Após esse tempo, se nenhuma atitude for tomada, você deverá abrir uma reclamação no órgão responsável pela sua região.

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Segundo o Procon, com o Código de Defesa do Consumidor, as operadoras que não respeitarem o bloqueio após o prazo de 30 dias estarão sujeitas a multas de até R$9 milhões.

Mais um ponto importante é que o bloqueio de chamadas não cobre todos os tipos de ligações de telemarketing. Sendo assim, o consumidor não poderá reclamar em casos de chamadas como de:

  • Pedido de doações de entidades filantrópicas;
  • Empresas de cobranças;
  • Chamadas com finalidade exclusiva de pós-venda, pesquisa de opinião e satisfação sem oferecimento de produtos ou serviços.

Sendo assim, é uma responsabilidade da empresa deixar claro o motivo da ligação no início da chamada, para o consumidor decidir se quer continuar ou não.

Além disso, se você estiver com problemas com alguma empresa de telecomunicações, saiba que você também pode abrir uma reclamação direto no site ou pelo app da Anatel.

Por fim, esperamos que tenha se informado melhor sobre como bloquear ligações de telemarketing. Qualquer dúvida ou sugestão, deixe nos comentários, pois responderemos o mais breve possível.